Reforma no CondomínioEstá em vigor, desde o dia 18 de Abril de 2014, as novas exigências relativas às Obras e Reformas nas Unidades Autônomas dos Condomínios, a NBR  16.280/2014 – ABNT  (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Isto significa que é necessário e obrigatório o acompanhamento profissional (Engenheiro ou Arquiteto), para toda e qualquer obra estrutural, seja total ou parcial, como por exemplo: 

 

  Instalação de tomada;

  Troca de torneira ou chuveiro de lugar;

  Alteração nas instalações de gás;

  Abertura de vão de porta;

  Instalações de Ar Condicionado e cozinha americana, dentre outros.

Além disso das exigências do profissional acima, é obrigatória a autorização prévia do (a) síndico (a).

A NBR 16.280/2014, tem por objetivo trazer segurança às obras nas edificações, sendo necessária a prévia apresentação do projeto e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente assinado e por engenheiro ou arquiteto, para que possa ser analisado, eventualmente aprovado pelo(a) síndico(a) e arquivado pelo Condomínio.

Esclarecemos, ainda, que é de responsabilidade do condômino proprietário o andamento da reforma, relativamente às alterações dentro das unidades autônomas ou áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas de área privativa ou da edificação. Consulte sempre a Convenção e Regulamento do Condomínio.

Assim sendo, todos devem prestar atenção às novas obrigações legais, em vigor desde abril de 2014, e antes de qualquer compra ou contratação, sugerimos que procurem o(a) síndico(a) ou a sua administradora, a fim de solicitar a autorização de obra e reforma.

Em caso de dúvidas, faça sua pergunta diretamente no nosso Site.

Caso ainda tenham dúvidas, a Prefeitura Municipal ou o CREA/SP, também poderão ser consultados.