Uso das PiscinasO Verão se aproxima, assim como as Festas Natalinas e as Férias Escolares. Em razão disso, aumenta a procura pelo uso das piscinas nos condomínios, principalmente pelas crianças, e também ficam mais acirradas as dúvidas e os problemas.

Nunca é demais alertar que os condomínios precisam ter regras claras sobre o uso da piscina e de toda área de lazer. O Síndico e a Administradora devem atuar com clareza, respeitando sempre a Convenção e o Regulamento Interno, impondo aos condôminos as penalidades pelas infrações, a fim de garantir a harmonia, a segurança e a integridade de todos.

Todo Condomínio possui a Convenção e o Regulamento Interno, cujas regras devem ser seguidas por todos. As áreas sociais do condomínio são as que mais necessitam de atenção nessa época do ano. Assim, é fundamental aos condôminos obedecer as regras e usar o bom senso.

Para facilitar, aconselhamos que o síndico afixe, em local visível de cada área de lazer, as regras de utilização devidamente aprovadas.
Relativamente ao Uso da Piscina, deve ficar disciplinada a proibição ou não de:

  • apresentação de exame médico;
  • tipo de vestuário permitido;
  • consumo de bebidas e comidas na beira da piscina;
  • uso de óleo bronzeador;
    jogos com bolas;
  • uso pelos visitantes;
  • necessidade de crianças estarem acompanhadas de adultos, etc.

Um dos assuntos que causam dúvidas é a permissão ou não do uso da piscina pelo Condômino Inadimplente.

Em virtude da polêmica do assunto, ainda que possa parecer injusto com os adimplentes, temos uma opinião conservadora e não aconselhamos a proibição, a fim de evitar o ajuizamento de ação judicial contra o condomínio. Isto porque, o impedimento afrontaria o direito de posse e propriedade do inadimplente.

Além disso, o condomínio possui várias formas de cobrança da dívida, e não é obstando o uso das áreas comuns que o devedor irá saldar o débito.

Aos Síndicos, aconselhamos que procurem atender às determinações legais e lembramos que os condomínios estão sujeitos à fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, a qual poderá autuar o condomínio e aplicar multas, com base nas regras previstas no Código de Vigilância Sanitária, caso não esteja sendo cumprido o que determina a lei quanto ao controle da água e dos exames médicos dos condôminos.

GENILDA MARQUES DE SOUZA – Advogada