Na Cidade de São Paulo foi editada a Lei 6.042, de 27.09.2007 e o Decreto Municipal 8.116, de 31.10.2007, que obrigam os novos condomínios, tanto horizontais como verticais, a instalarem hidrômetro para individualização de água.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP possui empresas cadastradas e certificadas junto ao Projeto ProAcqua para efetuar a individualização, o que permite o corte do fornecimento, na hipótese de falta de pagamento, e que é feito pela própria SABESP.
Ressaltamos que se a individualização da água for feita por empresa que não seja cadastrada e certificada pela SABESP, não será possível o corte do fornecimento de água, uma vez que o Condomínio não possui autonomia para impor que o Condômino inadimplente fique sem um dos bens mais essenciais da vida: A ÁGUA.
De acordo com o Site do ProAcqua (www.proacqua.com.br), é importante notar a definição do que seja a individualização da água.
“Para atender a demanda da sociedade e garantir a qualidade do processo de individualização do consumo de água, a Sabesp criou o ProAcqua – Programa de Qualidade e Produtividade dos Sistemas de Medição Individualizada de Água.
Esse programa certifica empresas para realizar a adequação na infraestrutura das dependências internas dos condomínios, sempre seguindo as normas de qualidade da Sabesp.
O modelo desenvolvido pelo ProAcqua, também prevê a utilização de tecnologia de ponta, onde é instalado um concentrador desenvolvido com exclusividade para a Sabesp, que permite a leitura e corte a distância.
A Medição Individualizada – Modelo ProAcqua é inovadora e foi desenvolvida seguindo premissas básicas que garantem:
Confiabilidade na medição;
Segurança ao condomínio;
Qualidade;
Justiça social;
Preservação do meio ambiente.
As empresas certificadas pelo ProAcqua serão responsáveis pelas adequações das instalações e também pela manutenção interna da tecnologia instalada e assim que as instalações estiverem no padrão estabelecido, cada unidade receberá, diretamente da Sabesp a conta individual”.
De qualquer forma, seja optando pela individualização da água, com o objetivo de uma maior justiça no pagamento pelo consumo; seja para redução da inadimplência, a Racionalização da Água é, hoje, o grande desafio de todos. Por isso, é importante que cada pessoa adote as providências necessárias, para que não nos falte esse bem tão essencial.
Em caso de dúvidas, formule sua pergunta no nosso Site.
NBR – ABNT – 16.280/2014
Está em vigor, desde o dia 18 de Abril de 2014, as novas exigências relativas às Obras e Reformas nas Unidades Autônomas Condominais.
Isto significa que é necessário e obrigatório o acompanhamento profissional (Engenheiro ou Arquiteto) para toda e qualquer obra estrutural, total ou parcial, como por exemplo:
Instalação de tomada;
Troca de torneira ou chuveiro de lugar;
Alteração nas instalações de gás;
Abertura de vão de porta nova;
Instalações de Ar Condicionado e cozinha americana, dentre outros.
Além disso das exigências do profissional acima, é obrigatória a autorização prévia do (a) síndico (a).
A NBR 16.280/2014, tem por objetivo trazer segurança às obras nas edificações, sendo necessária a prévia apresentação do projeto e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente assinado e recolhido por engenheiro ou arquiteto para que possa ser analisado, eventualmente aprovado pelo (a) síndico (a) e arquivado pelo condomínio….
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